- 1 -O reitor é nomeado no prazo máximo de um mês após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
- 2 -Os órgãos do Instituto Superior da Maia mantêm-se em funções, com as competências que lhes estão confiadas, até às nomeações e eleições dos novos órgãos do Instituto Universitário da Maia - ISMAI previstos nos presentes estatutos.
- 3 -As nomeações e eleições referidas no número anterior devem estar concluídas no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
- 4 -O regime de transição deve terminar simultaneamente com o final do ano escolar 2013-2014, cessando as funções todos os nomeados e eleitos referidos nos pontos anteriores.
- 5 -Para o ano escolar seguinte devem fazer-se novamente as necessárias nomeações e eleições, a partir do qual serão cumpridos os prazos definidos nos presentes estatutos.
Artigo 76.º — Regime de transição
Vigente desde: 17/07/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2014