O ISMAI, nos termos da lei, tem em vista:
- a)A realização de ciclos de estudos conducentes à atribuição dos graus académicos de licenciado, mestre e doutor, de certificados e diplomas, de cursos de especialização, pós-graduações, cursos livres, cursos pós-secundários e outros previstos em lei;
- b)A concessão de equivalências, além da creditação de competências académicas, experiência profissional e outra formação, adquiridas nos termos da lei;
- c)A atribuição de certificados não conferentes de grau académico, bem como títulos honoríficos.