A presente portaria aplica-se aos centros de recolha oficial (CRO) de animais de companhia e controlo das populações errantes desses animais, considerando-se como tais as espécies previstas na Parte A do Anexo I do Regulamento (UE) 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/04/2017
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Em vigor desde 26/04/2017