Os cães que integrem matilhas de caça maior estão sujeitos a registo junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos da presente portaria, bem como os respetivos proprietários e matilheiros.
Artigo 1.º — Registo de matilhas
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018