- 1 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
- a)O projeto artístico, no qual se aprecia a qualidade, relevância cultural e equipa, tem a valoração de 60 %;
- b)A viabilidade da candidatura apresentada, apreciada através da consistência do projeto de gestão, tem a valoração de 30 %;
- c)A correspondência aos objetivos de interesse público cultural definidos em aviso de abertura, tem a valoração de 10 %.
- 2 -Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada.
- 3 -A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
PF % = (a) x 60 % + b) x 30 % + c) x 10 %)/20
em que:
PF % corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
a), b) e c) correspondem à pontuação atribuída a cada critério de apreciação, respetivamente, nos termos das alíneas a), b) e c) nos termos do n.º 1.
- 4 -As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
- 5 -Apenas pode ser atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação final, sendo as restantes excluídas.
- 6 -Em função do domínio artístico, a DGARTES pode estabelecer diferentes critérios e diferentes ponderações, que serão fixados no aviso de abertura do programa de apoio.
- 7 -Os critérios fixados no presente artigo podem não se aplicar ao apoio complementar a projetos previamente selecionados por concurso.
Artigo 10.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021