- 1 -No procedimento simplificado as candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES, que submetem proposta fundamentada, com base nos critérios de apreciação do programa do apoio em que se inserem e na disponibilidade financeira, à decisão do diretor-geral da DGARTES.
- 2 -A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 15.º — Procedimento simplificado
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021