Para além do previsto no artigo anterior, compete aos membros das comissões de acompanhamento:
- a)Emitir parecer, sempre que solicitado pela DGARTES, sobre a atividade das entidades beneficiárias que acompanham;
- b)Emitir parecer sobre as propostas de plano de atividades e orçamento das entidades beneficiárias relativas aos anos subsequentes ao primeiro ano de atividade, coadjuvando a DGARTES na negociação de alterações, se necessário;
- c)Participar nas reuniões nacionais e regionais convocadas pela DGARTES ou pelo presidente de cada comissão;
- d)Comunicar à DGARTES, a qualquer momento, assuntos de caráter urgente ou situações anómalas que impeçam ou perturbem o normal desenvolvimento das atividades programadas por parte das entidades beneficiárias ou o normal desempenho das suas funções;
- e)Comunicar à DGARTES quaisquer situações que possam configurar incumprimento das obrigações contratuais por parte das entidades beneficiárias e recomendar a realização de auditorias sempre que identifiquem situações que possam suscitar dúvidas quanto à adequada aplicação dos apoios concedidos.