- 1 -As comissões de acompanhamento devem, no âmbito das suas funções, consultar os municípios nos quais as atividades ou projetos apoiados venham a ser maioritariamente desenvolvidos.
- 2 -Quando os municípios referidos no número anterior não se pronunciem no prazo de 20 dias úteis a contar da solicitação pela comissão de acompanhamento, pode o procedimento prosseguir sem a pronúncia.
- 3 -Os municípios podem a qualquer momento apresentar documentos ou informações que entendam necessários às comissões de acompanhamento.
Artigo 30.º — Municípios
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021