- 1 -Os membros das comissões de apreciação e das comissões de acompanhamento, com exceção dos técnicos da DGARTES, são selecionados pela DGARTES no âmbito da bolsa prevista no artigo seguinte, em função das necessidades concretas e das especialidades pretendidas.
- 2 -Os membros das comissões de apreciação não podem integrar as comissões de acompanhamento dos contratos celebrados com entidades beneficiárias por si apreciadas.
- 3 -Os membros das comissões de acompanhamento não podem integrar a comissão de apreciação do concurso que lhe sucede.
- 4 -A composição de cada comissão de apreciação e de cada comissão de acompanhamento é divulgada no sítio na Internet da DGARTES, sendo os seus membros identificados pelo nome e nota biográfica.
Artigo 35.º — Seleção dos membros das comissões
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021