- 1 -A bolsa é constituída por um conjunto de indivíduos com experiência ou conhecimento especializado nas áreas artísticas ou na área cultural, domínios de atividade, gestão financeira ou cultural, que manifestem interesse em colaborar no processo de apreciação ou de acompanhamento e avaliação previstos no presente regulamento.
- 2 -Os interessados em inscrever-se na bolsa devem ter experiência profissional mínima de três anos adequada para a função em que se inscrevem e, preferencialmente, formação superior adequada.
- 3 -A inscrição na bolsa não confere o direito ao interessado de ser selecionado pela DGARTES, constituindo apenas uma manifestação de disponibilidade para o exercício das funções.
- 4 -Os pedidos de inscrição na bolsa são formalizados pelos interessados através do formulário disponibilizado no sítio na Internet da DGARTES.
- 5 -A DGARTES pode solicitar informação adicional ao interessado ou a qualquer entidade identificada por este no âmbito do pedido de inscrição.
- 6 -A decisão de aceitação dos pedidos de inscrição na bolsa compete ao diretor-geral da DGARTES, após verificação das condições pelos serviços.
- 7 -A DGARTES notifica o interessado para que este se pronuncie, ao abrigo da audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis, sobre o projeto de indeferimento do pedido.
- 8 -A notificação fornece o projeto de decisão e demais elementos necessários para que o interessado possa conhecer todos os aspetos relevantes para a decisão, em matéria de facto e de direito.
- 9 -Decorrido o prazo para a audiência dos interessados sem que a pronúncia tenha sido apresentada pelo interessado ou, tendo sido apresentado, a DGARTES decida manter o projeto de decisão, a decisão é tomada pelo diretor-geral da DGARTES.
- 10 -São indeferidos os pedidos dos interessados que não reúnam os requisitos previstos nos n.os 1 e 2.
- 11 -A inscrição na bolsa cessa:
- a)A pedido do próprio;
- b)Após o decurso de três anos de integração na bolsa;
- c)Se forem verificadas omissões ou falsas declarações no âmbito de informações prestadas à DGARTES;
- d)No caso de ocorrência ou verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento.
- 12 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, pode o interessado voltar a submeter a sua inscrição nos termos do n.º 4.
Artigo 36.º — Bolsa de consultores e especialistas
Vigente desde: 13/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021