- 1 -Cada comissão de apreciação é composta por um mínimo de três e um máximo de nove membros efetivos e até dois suplentes.
- 2 -As comissões são constituídas por consultores ou especialistas inscritos na bolsa prevista no artigo 36.º e, no mínimo, por um técnico da DGARTES, que coordena.
- 3 -A composição das comissões de apreciação é proposta pela DGARTES ao membro do Governo responsável pela área governativa da cultura, antes da abertura do programa de apoio, e deve considerar o número expectável de candidaturas a apreciar e a complexidade das mesmas.
- 4 -Cada membro da comissão pode apreciar mais de uma área artística ou domínio de atividade.
Artigo 38.º — Composição das comissões de apreciação
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021