Dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação da lista provisória, o júri promoverá a divulgação da lista definitiva nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 19.º do presente Regulamento e dos dias, horas e locais em que terá lugar a realização das provas.
Artigo 21.º — Lista definitiva
Vigente desde: 28/02/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/1989