- 1 -A aprovação no concurso de habilitação para chefe de serviço de saúde pública confere o grau de chefe de serviço de saúde pública.
- 2 -O respectivo diploma de idoneidade é passado e homologado pelos serviços e entidade referidos no n.º 2 do artigo 29.º do presente Regulamento.
Artigo 38.º — Habilitação ao grau de chefe de serviço de saúde pública
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989