- 1 -Após a apresentação e discussão, o trabalho de investigação será valorizado numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas.
- 2 -Na valorização do trabalho de investigação serão critérios fundamentais a ter em conta por cada um dos membros do júri, de acordo com a seguinte valorização ponderada, na base de uma escala de 0 a 20 valores:
... Percentagem
- a)Importância para os serviços ... 35
- b)Interesse científico ... 30
- c)Originalidade ... 20
- d)Apresentação ... 15
- 3 -A valorização do trabalho de investigação de cada candidato resultará da média aritmética das pontuações atribuídas por cada membro do júri, depois de ponderadas nos termos do número anterior.
Artigo 45.º — Avaliação do trabalho
Vigente desde: 28/02/1989
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