As propostas de abertura de concurso de provimento devem ser instruídas com projecto de aviso de abertura, mapa de vagas e sua localização, constituição do júri e designação do vogal efectivo que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e ainda dos dois vogais suplentes.
Artigo 47.º — Conteúdo das propostas de abertura de concurso
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989