Os diplomas de idoneidade profissional podem ser conferidos pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, mediante requerimento dos interessados, aos médicos que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, tenham habilitação profissional legalmente correspondente.
Modelo anexo ao art.º 29.º
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Modelo anexo ao art.º 38.º
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