- 1 -O júri é responsável por todas as operações de admissão ao concurso, selecção dos candidatos e sua classificação final e pela elaboração das actas de cada uma das reuniões que efectuar.
- 2 -O júri poderá solicitar aos serviços a que pertençam os concorrentes os respectivos processos individuais.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989