- 1 -Ao Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, compete, enquanto estrutura comum, assegurar a gestão de recursos humanos do ISS, I. P., contribuindo para a definição da respectiva política e objectivos da gestão de recursos humanos, apoiando a preparação, implementação e avaliação dos processos de mudança, promovendo, de modo dinâmico, o levantamento das necessidades de pessoal, através duma gestão previsional de efectivos.
- 2 -Ao DRH compete ainda:
- a)Efectuar, numa perspectiva de permanente desenvolvimento organizacional, auscultações internas e externas, elaborar estudos e pareceres com o objectivo de auditar e actualizar as estruturas organizativas, postos de trabalho e dotação de pessoal a fim de os adequar aos objectivos globais do ISS, I. P.;
- b)Desenvolver, rever e aplicar periodicamente metodologias de diagnóstico de necessidades de formação;
- c)Assegurar os processos de recrutamento e selecção, bem como os concursos para evolução na carreira;
- d)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, no cumprimento de princípios de equidade interna, com eficácia e eficiência e na observância das disposições normativas internas e da legislação em vigor;
- e)Promover o bem-estar e o desenvolvimento sócio-cultural dos trabalhadores;
- f)Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica nas matérias de recursos humanos e assegurar o exercício do mandato de representação judicial do ISS, I. P., nos processos de contencioso laboral e administrativo em que o Instituto seja parte interessada, através de técnicos devidamente habilitados e nos termos de procuração conferida pelo CD;
- g)Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção.
Artigo 12.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009