- 1 -Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF, compete a gestão financeira optimizada dos recursos financeiros do ISS, I. P., assumindo gradualmente a natureza de serviço comum.
- 2 -Ao DGF compete ainda:
- a)Contribuir para a definição das coordenadas gerais, os objectivos e métodos de gestão previsional dos recursos financeiros;
- b)Assegurar a existência de sistemas de controlo interno na área financeira;
- c)Preparar, gerir e controlar o orçamento anual de receitas e despesas;
- d)Emitir os meios de recebimento e pagamento;
- e)Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los e assegurar a sua análise e controlo;
- f)Registar, controlar e proceder ao pagamento das prestações do sistema público de segurança social e das prestações do sistema de acção social;
- g)Acompanhar e emitir orientações sobre a análise de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas e apoiá-las na elaboração dos orçamentos e contas, bem como proceder à sua análise e certificá-las;
- h)Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção;
- i)Coordenar e controlar o funcionamento das tesourarias;
- j)Assegurar a prestação de contas anuais e de programas às entidades competentes;
- l)Registar e controlar os movimentos resultantes da aplicação de acordos internacionais.
Artigo 13.º — Departamento de Gestão Financeira
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009