- 1 -Ao Gabinete de Gestão da Informação, abreviadamente designado por GGI, compete apoiar todas as áreas do ISS, I. P., na definição de requisitos para o desenvolvimento de sistemas de informação, na implementação de novos sistemas, na melhoria da qualidade dos dados e na sua utilização para apoio à decisão.
- 2 -Ao GGI compete ainda:
- a)Identificar requisitos e necessidades de desenvolvimento dos sistemas de informação do ISS, I. P.;
- b)Assegurar junto do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), o desenvolvimento ou alteração dos sistemas e aprovar as soluções por ele propostas;
- c)Avaliar o custo/benefício das soluções e definir prioridades sempre que necessário;
- d)Colaborar com as equipas de projecto do II, I. P., em especial nas fases de análise e desenho da solução, com vista a uma melhor especificação das necessidades e requisitos em presença;
- e)Coordenar a validação de protótipos aplicacionais disponibilizados pelo II, I. P.;
- f)Coordenar os testes de pré-produção e a aceitação das soluções fornecidas pelo II, I. P.;
- g)Preparar e coordenar a formação dos utilizadores de forma integrada;
- h)Apoiar os utilizadores das aplicações e gerir pedidos de alteração das aplicações;
- i)Acompanhar e monitorizar os acordos existentes com o II, I. P., relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;
- j)Proceder a estudos de concepção, normalização e compatibilidade de suportes de informação no âmbito dos processos de trabalho, numa perspectiva de modernização administrativa;
- l)Avaliar e redefinir os processos de trabalho com vista à racionalização de procedimentos e implementar projectos de gestão de mudança organizacional;
- m)Definir indicadores da qualidade dos dados existentes no Sistema Integrado de Segurança Social (SISS) e propor medidas para a sua melhoria;
- n)Apoiar os utilizadores do ISS, I. P., na obtenção de dados disponíveis no SISS e nos respectivos repositórios de dados.
Artigo 17.º — Gabinete de Gestão da Informação
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009