- 1 -O Gabinete de Apoio a Programas, abreviadamente designado por GAP, tem por missão preparar as candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas europeus e apoiar e acompanhar a execução das candidaturas aprovadas, bem como gerir os programas de que o ISS, I. P., seja entidade gestora.
- 2 -Ao GAP compete ainda:
- a)Coordenar a elaboração de candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas europeus e apresentar as candidaturas às entidades gestoras;
- b)Acompanhar a execução financeira dos projectos aprovados e elaborar os respectivos instrumentos de controlo;
- c)Validar pedidos de pagamento a entidades beneficiárias dos projectos;
- d)Assegurar a articulação e interlocução com a gestão dos fundos e programas europeus;
- e)Definir procedimentos para aprovação de candidaturas a programas de luta contra a pobreza ou de desenvolvimento social geridos pelo ISS, I. P., avaliar as candidaturas e criar instrumentos para a monitorização dos projectos aprovados;
- f)Emitir parecer técnico ao estudo prévio ou fase posterior do projecto apresentado pelo promotor do projecto de investimento;
- g)Homologar a entidade responsável pela fiscalização técnica e higiene e segurança da obra;
- h)Emitir pareceres sobre reprogramações dos projectos de investimento;
- i)Analisar os pedidos de reembolso apresentados pelas entidades e pedir a emissão das respectivas ordens de pagamento;
- j)Manter actualizados os planos de investimento de cada projecto nas diversas componentes de investimento e fontes de financiamento.
Artigo 21.º — Gabinete de Apoio a Programas
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009