Aos membros do conselho directivo aplicam-se os regimes e beneficiam do apoio previsto no artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 3.º-C — Apoio
Vigente desde: 31/12/2009
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