- 1 -Os serviços do ISS, I. P., podem ainda organizar-se em sectores e equipas, a constituir por deliberação do CD, não podendo o número total de sectores e equipas ser superior, respectivamente, a 125 e 410.
- 2 -Os sectores são equipas de trabalho essencialmente técnico cujos elementos a afectar são, no mínimo, de 75 %, pertencentes à carreira de técnico superior, chefiados por um chefe de sector.
- 3 -As equipas são constituídas para o desenvolvimento de processos administrativos, chefiadas por um chefe de equipa, cujos elementos a afectar são pertencentes maioritariamente às carreiras de assistente técnico e de assistente operacional.
Artigo 30.º — Sectores e equipas
Vigente desde: 31/12/2009
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