- 1 -Ao Departamento de Identificação, Qualificação e Contribuições, abreviadamente designado por DIQC, compete assegurar a uniformização de procedimentos e a monitorização de informação relevante à tomada de decisão de forma a garantir o cumprimento das obrigações contributivas e o controlo da cobrança das contribuições.
- 2 -Ao DIQC compete ainda:
- a)Assegurar os procedimentos de identificação de pessoas singulares e colectivas, bem como os de enquadramento, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
- b)Assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, os procedimentos necessários à adesão e à gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;
- c)Instruir processos relativos à celebração de acordos, no âmbito das disposições de excepção reguladas nos instrumentos internacionais de segurança social ou na legislação portuguesa sobre destacamentos de trabalhadores para países não vinculados a Portugal por instrumentos internacionais de segurança social;
- d)Instruir processos de exclusão de enquadramento de cidadãos estrangeiros, membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas, que não sejam abrangidos por instrumento internacional de segurança social;
- e)Instruir processos de prorrogação do período de exclusão de um ano, de cidadãos estrangeiros, membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas, que exerçam actividade temporária em Portugal por período limitado e provem a sua vinculação a um regime de protecção social de outro país;
- f)Zelar pelo cumprimento das obrigações contributivas dos contribuintes e beneficiários da segurança social;
- g)Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
- h)Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção;
- i)Definir as normas para o acompanhamento das obrigações contributivas e gestão das contas-correntes dos contribuintes, por parte do gestor de contribuinte, e acompanhar a sua intervenção;
- j)Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para cumprimento da obrigação contributiva dos contribuintes e beneficiários da segurança social;
- l)Elaborar planos de regularização de dívida e proceder ao respectivo acompanhamento;
- m)Promover a correcta e uniforme aplicação da legislação relativa ao seu âmbito de intervenção e elaborar relatórios periódicos sobre a sua aplicação por parte dos centros distritais;
- n)Emitir parecer sobre dúvidas surgidas na aplicação da legislação do seu âmbito de intervenção e sugerir a aprovação de orientações sobre essas matérias;
- o)Colaborar na análise e avaliação da legislação sobre as matérias da sua competência e no estudo do respectivo aperfeiçoamento;
- p)Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), no que respeita às matérias da sua competência.
Artigo 7.º — Departamento de Identificação, Qualificação e Contribuições
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009