- 1 -Com excepção do vale I&DT, os pagamentos de incentivo são efectuados directamente às entidades beneficiárias.
- 2 -No caso do vale I&DT, o pagamento do incentivo é efectuado à(s) entidade(s) do SCT contratadas para a prestação de serviços de I&DT, após confirmação do pagamento da despesa relativa à comparticipação privada do promotor, nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 24.º — Pagamentos
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