- 1 -Além das condições gerais de elegibilidade definidas no artigo 11.º do enquadramento nacional, o promotor do projecto deve ainda cumprir os seguintes requisitos:
- a)Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME), excepto para os promotores dos projectos conjuntos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º;
- b)Para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 11.º do enquadramento nacional, as empresas, as entidades do SCT e as associações empresariais devem cumprir o rácio de autonomia financeira definido no anexo B do presente Regulamento e do qual faz parte integrante;
- c)Indicar um responsável do projecto pertencente à entidade promotora;
- d)Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras a definir em diploma específico.
- 2 -No caso dos projectos conjuntos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, o promotor deve ainda comprometer-se a verificar que cada empresa participante no projecto cumpre as condições de elegibilidade estabelecidas no presente sistema de incentivos.
- 3 -Os projectos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º devem resultar de uma cooperação desenvolvida no mínimo por três empresas.
- 4 -As condições de elegibilidade do promotor definidas quer no artigo 11.º do enquadramento nacional quer nos números anteriores devem ser reportadas à data da candidatura, à excepção das alíneas b) e c) do artigo 11.º do enquadramento nacional, cujo cumprimento poderá ser reportado a uma data até ao momento da celebração do contrato de concessão de incentivos.
- 5 -Após a comunicação da decisão de aprovação, o promotor tem um prazo de 20 dias úteis para apresentação dos comprovantes das condições previstas no artigo 11.º do enquadramento nacional e nos n.os 1 a 3 do presente artigo, o qual, com excepção do projecto simplificado de inovação, poderá ser prorrogado por igual período desde que o promotor apresente, dentro do prazo previsto, justificação fundamentada ao organismo técnico.
Artigo 10.º — Condições específicas de elegibilidade do promotor
Vigente desde: 15/11/2007
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Em vigor desde 15/11/2007