Para efeitos do presente Regulamento aplicam-se as definições constantes do artigo 3.º do enquadramento nacional.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 15/11/2007
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Em vigor desde 15/11/2007
Para efeitos do presente Regulamento aplicam-se as definições constantes do artigo 3.º do enquadramento nacional.
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