O presente Regulamento do Desporto de Natureza na Área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) e respectiva carta, que constitui o anexo I ao presente diploma, estabelece as regras e orientações relativas a cada modalidade de desporto de natureza, incluindo, designadamente, os locais e as épocas do ano em que as mesmas podem ser praticadas, bem como a respectiva capacidade de carga, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 17/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/12/2004