- 1 -A Direção-Geral de Administração Escolar, abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Estratégico;
- b)Direção de Serviços de Organização e Planeamento Informático;
- c)Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade;
- d)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
- e)Direção de Serviços de Habilitações e de Formação;
- f)Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo;
- g)Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro;
- h)Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos Escolares;
- i)Direção de Serviços da Região Norte;
- j)Direção de Serviços da Região Centro;
- l)Direção de Serviços da Região Lisboa e Vale do Tejo;
- m)Direção de Serviços da Região Alentejo;
- n)Direção de Serviços da Região Algarve;
- o)Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 16/05/2012
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