Às Direções de Serviços das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, abreviadamente designadas por DSRN, DSRC, DSRLVT, DSRA e DSRAL, compete:
- a)Orientar, coordenar e acompanhar diretamente os estabelecimentos de educação situados na respetiva circunscrição regional;
- b)Participar no planeamento da rede escolar;
- c)Apoiar os estabelecimentos de educação e as autarquias locais na manutenção dos contratos de execução celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho;
- d)Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços centrais e da informação técnica às escolas;
- e)Prestar apoio técnico à manutenção do parque escolar;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos que exercem funções nas respetivas direções de serviços;
- g)Apoiar o funcionamento das juntas médicas regionais;
- h)Analisar e elaborar pareceres dos planos diretores municipais (PDM), do plano de pormenor (PP), da avaliação ambiental estratégica (AAE), da carta educativa (CE), bem como as candidaturas elaboradas pelas autarquias;
- i)Identificar as intervenções nos edifícios escolares;
- j)Gerir as verbas disponibilizadas e o orçamento de investimento destinados a obras de conservação em edifícios escolares;
- l)Assegurar a articulação com os estabelecimentos escolares e entidades externas na manutenção da segurança dos espaços e das pessoas;
- m)Vistoriar as instalações para a concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares, em articulação com a DSEPC;
- n)Promover, em articulação com os estabelecimentos escolares, os necessários procedimentos em caso de acidente em serviço de docentes e não docentes.