A autorização prevista no artigo anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, a contar de 23 de fevereiro de 2013.
Artigo 2.º — Prazo
Vigente desde: 11/04/2013
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A autorização prevista no artigo anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, a contar de 23 de fevereiro de 2013.
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