- 1 -O júri a que se refere o n.º 7 do artigo 18.º do ECD é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O júri só funciona quando estiverem presentes todos os seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria.
- 3 -Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, apenas o 1.º vogal efetivo pode substituir o presidente e os vogais suplentes substituem os efetivos.
Artigo 3.º — Composição e funcionamento do júri
Vigente desde: 18/07/2014
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