- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas é fixado em 10 dias úteis, contando-se o mesmo a partir da data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, do presente regulamento.
- 2 -A pedido de qualquer candidato, o prazo fixado no número anterior pode, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ser prorrogado, por período nunca superior ao inicialmente fixado, desde que se verifiquem casos de força maior que impeçam o cumprimento do mesmo.
- 3 -A decisão ministerial que incidir sobre o requerimento mencionado no número anterior é comunicada ao requerente, pelo júri, por correio eletrónico.
- 4 -A prorrogação do prazo de apresentação de candidatura não aproveita aos restantes candidatos.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/07/2014
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Em vigor desde 18/07/2014