A atividade realizada pelos Centros de Referência (CRe) do SNS é monitorizada no âmbito do SIGA, com observância do disposto na presente portaria e na regulamentação específica dos CRe.
Artigo 23.º — SIGA SNS e Centros de Referência (CRe)
Vigente desde: 27/04/2017
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Em vigor desde 27/04/2017