- 1 -O SIGA SNS integra informação anonimizada sobre o percurso do utente para obtenção dos cuidados de saúde no SNS, bem como do desempenho das instituições do SNS envolvidas no processo, de modo a assegurar a medição dos tempos de resposta e a monitorizar o cumprimento dos TMRG.
- 2 -O SIGA SNS prossegue os seguintes princípios específicos:
- a)Globalidade dos cuidados prestados, analisando todas as prestações de cuidados de saúde no SNS;
- b)Equidade no acesso, respeitando integralmente o cumprimento dos tempos de resposta legalmente admissíveis;
- c)Reforço da cidadania, traduzido no envolvimento proativo do utente na condução do seu plano de cuidados;
- d)Transversalidade do percurso dos utentes, monitorizando a medição dos tempos de resposta em todas as prestações de cuidados de saúde no SNS;
- e)Integração de cuidados, assegurando a articulação e a coordenação dos meios e recursos das instituições do SNS para uma resposta integrada às necessidades dos utentes;
- f)Transparência, garantindo que o utente é informado do objetivo prosseguido em cada tipo de prestação de cuidados de saúde realizada nas instituições do SNS, das tramitações necessárias, da prioridade em que é classificado e do tempo de resposta previsível.
Artigo 6.º — Princípios específicos do SIGA SNS
Vigente desde: 27/04/2017
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Em vigor desde 27/04/2017