- 1 -O SIGA CSP obedece às seguintes regras específicas de funcionamento:
- a)O utente acede ao local de prestação nos cuidados de saúde primários mediante inscrição em qualquer unidade funcional dos ACES à sua escolha, privilegiando-se a inscrição por área de residência e por famílias;
- b)A informação sobre disponibilidade para inscrição na USF ou UCSP e por profissional médico é divulgada e atualizada no Portal do SNS;
- c)O Portal do SNS deve disponibilizar informação atualizada e facilmente acessível pelo utente, sobre as unidades hospitalares, sobre a RNCCI e sobre os Serviços de Urgência da Rede do SNS, bem como os respetivos tempos de resposta;
- d)O SIGA CSP efetua a gestão do acesso aos cuidados de saúde primários, podendo as referenciações ser efetuadas nos seguintes termos:
- i)Autorreferenciação efetuada pelos próprios utentes, familiares ou cuidadores formais ou informais;
- ii)Referenciação clínica efetuada entre unidades funcionais dos ACES;
- iii)Referenciação clínica efetuada pelos serviços hospitalares;
- iv)Referenciação a partir do Centro de Contacto do SNS;
- v)Referenciação a partir das unidades e equipas da RNCCI.
- 2 -O SIGA CSP monitoriza os tempos de resposta das várias tipologias de referenciação que determinam o acesso aos cuidados de saúde primários.
- 3 -O regulamento específico da componente SIGA CSP é aprovado por Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
Artigo 7.º — SIGA CSP
Vigente desde: 27/04/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2017