- 1 -O SIGA 1.ª Consulta Hospitalar obedece às seguintes regras específicas de funcionamento:
- a)A referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar pode ser efetuada para qualquer instituição do SNS onde exista a especialidade em causa, nos termos definidos para os mecanismos de LAC, de acordo com o interesse do utente, com critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta no SNS;
- b)As referenciações para 1.ª Consulta Hospitalar são efetuadas nos seguintes termos:
- i)Referenciação clínica efetuada a partir das unidades funcionais dos ACES;
- ii)Referenciação clínica efetuada por outros serviços hospitalares, da mesma instituição (intra-hospitalar), ou de instituições hospitalares distintas do SNS (inter-hospitalar);
- iii)Referenciação a partir do Centro de Contacto do SNS;
- iv)Referenciação a partir das unidades e equipas da RNCCI;
- v)Referenciações a partir de entidades externas ao SNS.
- c)Sempre que possível, é considerada a realização de teleconsultas, as quais constituem uma opção adicional visando a diminuição dos tempos de espera;
- d)A definição dos tempos de resposta para realização da primeira consulta de especialidade hospitalar considera todo o processo de identificação das necessidades da consulta, desde a referenciação até à realização da mesma.
- 2 -O regulamento específico da componente SIGA 1.ª Consulta Hospitalar é aprovado por Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
Artigo 8.º — SIGA 1.ª Consulta Hospitalar
Vigente desde: 27/04/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2017