- 1 -Os requerimentos para instalação de campos de treino de caça são apresentados no ICNF, I. P., devendo identificar o requerente, a área a abranger e a sua localização.
- 2 -Com o requerimento devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Regulamento de funcionamento do campo de treino, com identificação, nomeadamente, do período de funcionamento das atividades, dos meios a utilizar e infraestruturas a instalar;
- b)Planta de implantação, com localização do campo de treino de tiro, se for caso disso, referenciada à carta militar na escala de 1:25000, em suporte digital, no formato shapefile ou outro acordado com os serviços do ICNF, I. P.;
- c)Consentimento, por escrito, dos titulares do direito de propriedade dos terrenos englobados ou dos usufrutuários, bem como dos arrendatários, se os houver.
- 3 -Independentemente do disposto no número anterior, o pedido de instalação de campos de treino de caça em ZCA e ZCT constituídas, ou a constituir, deve constar do plano de ordenamento e exploração cinegética, devendo este ser alterado em caso de zonas de caça já constituídas.
Artigo 2.º — Requerimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2018
Portaria n.º 318/2018 - 1.ª Série(11/12/2018)
Original