É aditado o artigo 15.º-A à Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, com a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Gestão orçamental
A gestão orçamental é realizada, após decisão inicial das candidaturas, sem necessidade de alteração do PEPAC, conforme o artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.