É aditado um n.º 9 ao artigo 5.º da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro:
- 9 -A título excecional, no ano de 2023, os agricultores que submetam o PU após o dia 31 de maio de 2023 devem ter as subparcelas candidatas à respetiva ajuda à sua disposição na última data prevista para a submissão do PU.