- 1 -Para além das reuniões plenárias a que alude o artigo anterior, a CA realiza reuniões sectoriais, sempre que assim se justifique em função do carácter restrito ou específico das matérias a tratar, para resolução de conflitos e concertação de interesses, sendo as respectivas conclusões apresentadas e apreciadas na reunião plenária subsequente.
- 2 -As actas das reuniões sectoriais são remetidas aos restantes membros pelo secretariado da CA.
Artigo 14.º — Reuniões sectoriais
Vigente desde: 16/11/2007
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Em vigor desde 16/11/2007