Objecto
A presente portaria regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do plano director municipal (PDM).
Objecto
A presente portaria regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do plano director municipal (PDM).
Comunicação da câmara municipal
Fundamentação da deliberação
Reunião preparatória
Constituição da CA
Delegação ou subdelegação de poderes
Nos termos do n.º 1 do artigo 75.º-B do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, a designação a que se refere o artigo anterior inclui obrigatoriamente a delegação ou subdelegação dos poderes adequados para efeitos de vinculação dos serviços e entidades representados.
Composição da CA
Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Presidência e secretariado
Atribuições e competências da CA
Competências dos membros da CA
Programação dos trabalhos da CA
A programação prevista no n.º 1 do artigo seguinte tem carácter supletivo, podendo a câmara municipal alterá-la ou adaptá-la em função da metodologia e do programa de trabalhos de elaboração ou de revisão do PDM.
Reuniões plenárias
Reuniões sectoriais
Actas das reuniões
Pareceres
A CA pode solicitar, a título excepcional, caso a câmara municipal não o promova, parecer a serviços e entidades que nela não se encontrem representadas, sempre que assim se justifique em função do carácter técnico e pontual das questões a esclarecer.
Parecer final da CA
Prazos
Os prazos constantes da presente portaria contam-se nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Regulamento interno
Extinção da CA
A CA extingue-se:
Regime subsidiário
Ao funcionamento da CA aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Regime transitório
Revogação e entrada em vigor
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 8 de Novembro de 2007.