A CA extingue-se:
- a)Com a emissão do parecer previsto no n.º 4 do artigo 75.º-A, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro;
- b)Decorrido o prazo de um ano a contar da última reunião realizada sem ser convocada a realização de uma nova reunião.