- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Requerimento onde são indicados, obrigatoriamente:
Nome do requerente;
Número de bilhete de identidade e entidade emissora;
Endereço postal;
Habilitação com que se candidata;
Ramo do ciclo de estudos a que se candidata;
- b)Certificado comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;
- c)Comprovação documental de que realizou uma das provas de ingresso fixadas pela Escola, caso isso não conste expressamente do documento entregue para efeitos da alínea b);
- d)Fotocópia simples do bilhete de identidade.
- a)Requerimento onde são indicados, obrigatoriamente:
- 2 -Os documentos previstos nas alíneas b) e c) podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, de que serão entregues até ao termo do prazo fixado nos termos do artigo 24.º
Artigo 10.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 16/11/2007
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Em vigor desde 16/11/2007