- 1 -A pré-selecção destina-se a avaliar o perfil académico e cultural dos candidatos e as suas motivações vocacionais.
- 2 -Os elementos de avaliação a considerar na pré-selecção são:
- a)Uma ficha biográfica, de modelo a fornecer pela Escola, a que é atribuída uma classificação (Fb);
- b)Entrevista de despiste e avaliação a que é atribuída uma classificação (E);
- c)Classificação final da habilitação (Ha) com que se candidata.
- 3 -A classificação final da pré-selecção (CFPS) é uma classificação na escala inteira de 0 a 20, resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão:
CFPS = 0,2 x Fb + 0,3 x E + 0,5 x Ha
- 4 -Os resultados da pré-selecção são divulgados publicamente através de aviso afixado na Escola, no prazo fixado nos termos do artigo 24.º, sob a forma de uma lista seriada pela ordem da classificação a que se refere o número anterior.
- 5 -Transitam para a fase de selecção os candidatos cuja classificação na pré-selecção seja igual ou superior a 10 e que, na lista seriada a que se refere o número anterior, ocupem posição até ao número correspondente às vagas fixadas nos termos do artigo 7.º acrescidas de 50 %.
- 6 -Se na posição a que se refere a parte final do número anterior existir uma situação de empate, transitam para a fase de selecção todos os candidatos com classificação igual à do candidato que se encontra nessa posição.
Artigo 3.º — Fase de pré-selecção
Vigente desde: 16/11/2007
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Em vigor desde 16/11/2007