- 1 -Podem apresentar-se ao concurso de acesso os titulares de uma das seguintes habilitações:
- a)Curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b)Curso superior;
- c)Curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e o curso do magistério primário;
- d)Curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e o curso de educadores de infância;
- e)Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março), no prazo de validade legalmente estabelecido.
- 2 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso de acesso os que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior, já hajam estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.
Artigo 6.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 16/11/2007
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Em vigor desde 16/11/2007