A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 2 de Dezembro de 2008.
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 2 de Dezembro de 2008.
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