Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
Redação registada como em vigor em 16/05/2012.
Esta redação foi substituída em 21/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Planeamento e Avaliação;
- b)Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação;
- c)Direção de Serviços de Orçamento e Conta;
- d)Direção de Serviços de Orçamento das Escolas do Ensino Básico e Secundário;
- e)Direção de Serviços do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.