- 1 -A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Planeamento e Avaliação;
- b)Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação;
- c)Direção de Serviços de Orçamento e Conta;
- d)Direção de Serviços de Orçamento das Escolas do Ensino Básico e Secundário;
- e)Direção de Serviços do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2015
Original
Em vigor de 16/05/2012 a 20/08/2015