O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPGF é fixado em cinco.
Versão 4
Revogado desde 21/08/2015
Versão 3
Em vigor de 30/01/2013 a 20/08/2015
Portaria n.º 31/2013 - 1.ª Série(29/01/2013)
Versão 2
Em vigor de 25/10/2012 a 29/01/2013
Portaria n.º 337/2012 - 1.ª Série(24/10/2012)
Versão 1
Em vigor de 16/05/2012 a 24/10/2012